segunda-feira, 3 de junho de 2013

VOCÊ SABE COMO REGISTRAR SUA IGREJA DIANTE DA LEI? VEJA!!




Nas últimas dadas o Brasil viveu um período onde houve um exagerado crescimento na quantidade de denominações evangélicas no país, o fenômeno chega a ser de certa forma agressivo, dado a facilidade de se registrar e legalizar uma igreja.
Mas, o centro da questão não é tão somente a quantidade, outrossim, a qualidade. É exacerbada a quantidade de líderes, pastores, bispos, apóstolos, donos de igreja, que criam uma nova denominação sem capacidade alguma de exercer o ministério de forma competente. Falta preparo, instrução, dissernimento, conhecimento bíblico, sobra ignorância, heresias e pessoas sendo conduzidas de forma irresponsável por um caminho que ao invés de manifestar a luz do evangelho, geram apenas dispersão, sem fundamento da fé, sem fundamento na Palavra. Essa falta de fundamentos acabam gerando novas dispersões e consequentemente a criação de novas igrejas, o que tem gerado uma reação em cadeia.

Criar uma nova denomiação não constitui algo maléfico, desde que feito de forma responsável, de forma lúcida, direcionada por Deus e se a denominação origina-se de outra, deve-se ser feita de forma pacífica, o que é extremamente raro. Infelizmente, a maioria das denominações criadas atualemtne são geradas de divergências dentro das igrejas, por vaidade ou mesmo por ganânica. Desta forma, os cristãos devem estar atentos a este fenômeno, pois ele pode ser tanto uma fonte de bênção como uma fonde de maldição.


Se você desejar saber como registrar uma igreja evangélica no Brasil, confira os seguintes passos:

Necessário oito membros no mínimo.
I – Conceitos e objetivos: Associação Sem Fins Lucrativos:
Associação é uma entidade de direito privado, dotada de personalidade jurídica e caracterizada pelo agrupamento de pessoas para a realização e consecução de objetivos e ideais comuns, sem finalidade lucrativa.
II – Características de uma Associação Sem Fins Lucrativos:
1. constitui a reunião de diversas pessoas para a obtenção de um fim ideal, podendo este ser alterado pelos associados;
2. ausência de finalidade lucrativa;
3. o patrimônio é constituído pelos associados ou membros;
4. reconhecimento de sua personalidade por parte da autoridade competente.
III – Roteiro para constituição e registro de associações:
1. elaboração e discussão do projeto e Estatuto Social;
2. assembléia Geral de constituição da Associação;
3. obtenção de inscrição na Receita Federal – CNPJ;
4. inscrição na Secretaria da Fazenda – Inscrição Estadual (se vender produtos);
5. registro da entidade no INSS;
6. registro na Prefeitura Municipal.
7. Documentos do Presidente e membros que assinam atas e estatutos social
(CPF, RG, Comprovante de Residencia.)
8. Contrato de Locação e respectivo IPTU


Mas , se é de Deus , não podereis desfazê-la ; para que nao aconteça serdes também achado combatendo contra Deus . ATOS 5/39

Nenhum comentário:

Postar um comentário

LANÇAMENTO DO MEU LIVRO, EM BREVE

Postagens Recentes