quarta-feira, 9 de novembro de 2016

Justiça suspende lei que proibia a implantação do chip da besta

O desembargador Álvaro Passos, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, concedeu liminar proposta pelo Ministério Público para suspender lei de Santa Bárbara d’Oeste que impedia o implante em pessoas de marca do Anti-Cristo, com o número 666.
Tida como a mais ridícula de 2015, quando foi aprovada, a lei proíbe “o implante em seres humanos, independentemente da idade, de identificação a título de RG, CPF ou código de barras em forma de chips, fios ópticos e outros produtos similares na camada subcutânea ou superficial da pele, derme e epiderme, cartilagem, órgãos internos, músculos, ossos, cabelos ou tatuagem”.

Santa Bárbara d’Oeste tem quase 200 mil habitantes e fica a 138 km de São Paulo.
O autor da lei é o vereador evangélico Carlos Fontes (PSD).

Ele argumentou, na proposta da lei, que é preciso se antecipar “aos futuros acontecimentos” porque “o fim dos tempos se aproxima”.

“O povo brasileiro não se deve iludir com tais artifícios, que escondem uma verdade nua e cruel: há um grupo de pessoas que busca monitorar e rastrear cada passo de cada ser humano, a fim de que uma satânica Nova Ordem Mundial seja implantada.”

O escritor e militante ateu Eduardo Banks foi quem acionou o Ministério Público contra a lei.

O argumento de Banks é de que, de acordo com a Constituição do Estado de São Paulo, somente a União Federal poderia criar esse tipo de lei.


from Portal da Teologia http://www.institutogamaliel.com/portaldateologia/justica-suspende-lei-que-proibia-a-implantacao-do-chip-da-besta/
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