A Ordem dos Pastores Batistas do Brasil, entidade que congrega os mais de 13.640 (Treze Mil Seiscentos e Quarenta), Pastores das Igrejas Batistas do território brasileiro, vem diante do público para se manifestar a respeito de Objetivos Estratégicos do Plano Nacional dos Direitos Humanos que redefinem a família.
CONSIDERANDO
-que os conceitos presentes no texto do PNDH confrontam e questionam de forma violenta e direta os valores e preceitos da Bíblia, norteadores da Igreja Cristã ao longo de sua história, sobretudo nas tentativas de descaracterizar a base da família e do casamento,
- que, a partir dos mais elementares princípios, têm sido o fundamento da construção da sociedade a partir do casal, homem (macho) e mulher (fêmea), que constitui o fundamento, base da família.
- que os conceitos presentes no texto do PNDH confrontam e questionam de forma violenta e direta os valores e preceitos disciplinados pela Constituição Federal que define o casamento como a união estável entre homem e mulher, conforme estabelece seu Art. 226, quando afirma que “A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.” e em seu § 3º, que normatiza que, “para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.”, que foi regulamentado pela Lei Nº 9.278, DE 10 DE MAIO DE 1996, ao afirmar em seu Art. 1º que “é reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família.”
- a gravidade dos assuntos que estão sendo apreciados em anteprojetos de leis, os quais têm reflexos externos, imediatos e contundentes na família que é e sempre foi no dizer, de Rui Barbosa "a célula mater da sociedade", tendo em vista estarem sendo fissurados os valores éticos e morais da sociedade, das organizações cristãs, e, sobretudo da Igreja de um modo em geral;
- que iniciativas acolhidas pelas Diretrizes do PNDH tal como o Projeto de Lei da Câmara dos Deputados nº 122/2006 (Projeto de Lei nº 5003/2001), em tramitação no Senado Federal, que define como crime toda e qualquer manifestação contrária à orientação sexual da homossexualidade, afrontado de forma violenta e direta o Artigo 5º da Constituição Federal , ao tratar dos direitos e garantias fundamentais, afirmando que (Inciso IV) é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; e que (Inciso VI) é inviolável a liberdade de consciência e de crença .... Além do mais, a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 expressa em seu Artigo 18 que todo homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião... e no Artigo 19 que toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras;
- que o Inciso IX , do Art. 5º, da Constituição Federal , impede de maneira expressa e taxativa qualquer forma de censura, sem exceção, conforme assim disciplinado, outorgando à Carta Magna e à Lei Federal, a condição de estabelecer os meios legais que garantam aos indivíduos de per si, e às famílias, a possibilidade de se defenderem de investidas que subvertem à ordem, à moral e aos bons costumes que deram fundamento à construção estável de nossa sociedade;
- que os dispositivos constitucionais garantem a defesa da instituição familiar, não podendo ser desrespeitados os valores éticos, morais e sociais, nem da pessoa, nem da família, sendo este um corolário da liberdade constitucional de cada brasileiro, de poder se expressar e de manifestar seu pensamento;
- que a Bíblia no Evangelho de Marcos (10.6) diz claramente que Deus criou homem e mulher (macho e fêmea), figuras principais e fundamentais para a criação do núcleo familiar, determinando inclusive, que ambos formem uma só carne, e ratificando numa demonstração de integridade e de unicidade da Bíblia, o que está disposto em Gênesis (capítulos 1 e 2), deixando bem clara a possibilidade de procriação e de multiplicação da espécie humana, que só pode se evidenciar plenamente por intermédio da conjunção carnal de um homem (de um macho) com mulher (com uma fêmea), quando se efetiva a fecundação do óvulo com o espermatozoide;
- que a ética do evangelho nos desafia a uma relacionamento saudável respeitoso com Deus, conosco e com o próximo; sem sectarismo, mas com consciência das diferenças e das preferências do gênero humano, que não devem agredir e nem sofrer quaisquer agressões; tendo cada um, no exercício de seu arbítrio, a liberdade de fazer escolhas, empreender ações e construir a vida, sem prescindir dos direitos e deveres que lhe sejam inerentes.
MANIFESTAMOS nossa posição contrária à redefinição da família incentivada no PNDH que se distancia frontalmente dos preceitos bíblicos e do que é estabelecido na própria Constituição Federal.
Assim,
CONCLAMAMOS
- os representantes do povo no Congresso Nacional que se posicionem a favor da manutenção dos ideais expressos em nossa Constituição Federal, rejeitando qualquer dispositivo que subverta a constituição da família conforme preceitua a referida Constituição e a Bíblia;
- as demais instâncias da República, cidadãos e líderes de instituições sociais, que se unam em defender a manutenção saudável da família que, ao longo da história, tem sido o esteio de nossa sociedade;
- aos Pastores Batistas que continuem ensinando claramente os preceitos bíblicos sobre a família, garantindo, assim, o esclarecimento do povo de Deus que vive nesta Nação, bem como suas Igrejas e comunidades de modo a demonstrar a sociedade os benefícios que a família, biblicamente constituída, vem trazendo ao longo da história.
Rio de Janeiro, Maio de 2013.
Pr. Estevam Fernandes de Oliveira
Presidente
Pr. Augusto Rodrigues
Diretor Executivo
Fonte: Ordem dos Pastores Batistas do Brasil