sábado, 25 de fevereiro de 2017

CGADB: Justiça determina cancelamento de 5.207 inscrições sob pena de multa diária de R$ 10 mil reais



O magistrado afirmou que "quanto a probabilidade do direito, este verifica-se das alegações do autor e os documentos acostados aos autos, que são suficientes, ao menos, preliminarmente para a análise da medida".


Faltando apenas 43 dias para eleição da nova Mesa Diretora da Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil (CGADB), a Justiça do Estado do Amazonas, por meio do Juiz Jânio Tutomu Takeda, da cidade de Juruá-AM, concedeu liminarmente Tutela de Urgência cancelando 5.207 inscrições que estariam em desacordo com a resolução nº 01/2016 da CGADB, sob pena de multa diária de R$ 10 mil reais.

A decisão foi publicada nesta quinta-feira (23), e foi proferida nos autos da Ação nº 0000005-67.2017.8.04.5101, da comarca de Juruá-AM, ajuizada pelo pastor Cloves Rocha de Freitas.

De acordo com o magistrado, a CGADB fica expressamente proibida de corrigir os dados incorretos no site eleitoral e deverá cumprir a determinação em no máximo 48 horas a contar da ciência da decisão, sob pena de multa diária de R$ 10 mil reais.

O magistrado afirmou que “quanto a probabilidade do direito, este verifica-se das alegações do autor e os documentos acostados aos autos, que são suficientes, ao menos, preliminarmente para a análise da medida”.

Antônio Carlos Lorenzetti de Mello, ex-presidente da Comissão Eleitoral da CGADB – Foto: Divulgação

ENTENDA – Na ação, o pastor Cloves Rocha de Freitas alega que o ex-presidente da Comissão Eleitoral da CGADB, Antônio Carlos Lorenzetti de Mello, ignorou as impugnações apresentadas e teria validado inscrições em desacordo com a Resolução Eleitoral nº 01/2016 da própria CGADB.

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