por Rev. Hernandes Dias Lopes
Há uma enxurrada de comentários tendenciosos e distorcidos circulando as redes sociais, em nossos dias, atacando a doutrina dos dízimos. Acusam os pastores que ensinam essa doutrina de infiéis e aproveitadores. Acusam as igrejas que recebem os dízimos de explorar o povo. Outros, jeitosamente, tentam descaracterizar o dízimo, afirmando que essa prática não tem amparo no Novo Testamento. Tentam limitar o dízimo apenas ao Velho Testamento, afirmando que ele é da lei e não vigente no tempo da graça.
Não subscrevemos os muitos desvios de igrejas que, laboram em erro, ao criarem mecanismos místicos, sincréticos e inescrupulosos para arrecadar dinheiro, vendendo água fluidificada, rosa ungida, toalha suada e até tijolo espiritual. Essas práticas são pagãs e nada tem a ver com ensino bíblico da mordomia dos bens. O fato, porém, de existir desvio de uns, não significa que devemos afrouxar as mãos, no sentido de ensinar tudo quanto a Bíblia fala sobre dízimos e ofertas. Destaco, aqui, alguns pontos para nossa reflexão.
Em primeiro lugar, a prática do dízimo antecede à lei. Aqueles que se recusam ser dizimistas pelo fato de o dízimo ser apenas da lei estão rotundamente equivocados. O dízimo é um princípio espiritual presente entre o povo de Deus desde os tempos mais remotos. Abraão pagou o dízimo a Malquizedeque (Gn 14.20) e Jacó prometeu pagar o dízimo ao Senhor (Gn 28.22), muito antes da lei ser instituída.
Em segundo lugar, a prática do dízimo foi sancionada na lei. O princípio que governava o povo de Deus antes da lei, foi ratificado na lei. Agora, há um preceito claro e uma ordem específica para se trazer todos os dízimos ao Senhor (Lv 27.32). Não entregar o dízimo é transgredir a lei, e a transgressão da lei constitui-se em pecado (1Jo 3.4).
Em terceiro lugar, a prática do dízimo está presente em toda Bíblia. A fidelidade na mordomia dos bens, a entrega fiel dos dízimos e das ofertas, é um ensino claro em toda a Bíblia. Está presente no Pentateuco, os livros da lei; está presente nos livros históricos (Ne 13.11,12), poéticos (Pv 3.9,10) e proféticos (Ml 3.8-10). Também está explicitamente ratificado nos evangelhos (Mt 23.23) e nas epístolas (Hb 7.8). Quanto ao dízimo não podemos subestimá-lo, sua inobservância é um roubo a Deus. Não podemos subtraí-lo, pois a Escritura é clara em dizer que devemos trazer "todos os dízimos". Não podemos administrá-lo, pois a ordem: "Trazei todos os dízimos à casa do tesouro".
Em quarto lugar, a prática do dízimo é sancionada por Jesus no Novo Testamento. Os fariseus superestimavam o dízimo, fazendo de sua prática, uma espécie de amuleto. Eram rigorosos em sua observância, mas negligenciam os preceitos mais importantes da lei: a justiça, a misericórdia e a fé. Jesus, deixa claro que devemos observar atentamente a prática dessas virtudes cardeais da fé cristã, sem omitir a entrega dos dízimos (Mt 23.23). Ora, aqueles que usam o argumento de que o dízimo é da lei, e por estarmos debaixo da graça, estamos isentos de observá-lo; da mesma forma, estariam também isentos da justiça, da misericórdia e da fé, porque essas virtudes cardeais, também, são da lei. Só o pensar assim, já seria uma tragédia!
Em quinto lugar, a prática do dízimo é um preceito divino que não pode ser alterado ao longo dos séculos. Muitas igrejas querem adotar os princípios estabelecidos pelo apóstolo Paulo no levantamento da coleta para os pobres da Judéia como substituto para o dízimo. Isso é um equívoco. O texto de 2 Coríntios 8 e 9 trata de uma oferta específica, para uma causa específica. Paulo jamais teve o propósito de que essas orientações fossem um substituto para a prática do dízimo. Há igrejas na Europa e na América do Norte que estabelecem uma cota para cada família para cumprir o orçamento da igreja. Então, por serem endinheirados, reduzem essa contribuição a 5% ou 3% do rendimento. Tem a igreja competência para mudar um preceito divino? Mil vezes não! Importa-nos obedecer a Deus do que aos homens. Permaneçamos fiéis às Escrituras. Sejamos fiéis dizimistas!
Rev. Hernandes Dias Lopes
Fonte: boletim informativo de Hernandes Dias Lopes (news@imaximum.com.br)
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